⚠️ ADIADA⚠️
Cobrança de contribuição sobre embalagens de alumínio
🍱Valor de 30 cêntimos só começa a ser cobrado a partir do dia 1 de setembro de 2023 e não no início do ano como estava inicialmente previsto.
🍱Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
“Artigo 23.º
2 – A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.”
Consulte aqui 👇
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/312-c-2022-205509978
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