Na sequência das alterações introduzidas através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações, foram publicadas alterações à Portaria n.º 201-A/2017, que aprovou o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do Livro de Reclamações. Passou a referir-se expressamente que o livro de reclamações pode ser vendido pelas associações representativas dos profissionais dos setores de atividade abrangidos pela obrigatoriedade de existência do mesmo. Lembramos que a alteração ao diploma que exige a existência e disponibilização do livro de reclamações visou a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de o possuírem e o disponibilizarem. São pressupostos desta obrigação a existência de um estabelecimento físico, fixo ou permanente, o contacto direto com o público e o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço. No âmbito do apoio prestado pela ACISJM – Associação Comercial e Industrial aos Empresários de São João da Madeira e da região, encontra-se disponível para venda o Livro de Reclamações físico, nas nossas instalações, em São João da Madeira.
Para adquirir o Livro de Reclamações, deverá indicar os dados do fornecedor de bens/prestador de serviços, através do preenchimento e submissão do formulário seguinte:
Nota: Após enviar os dados, deverá aguardar por um e-mail da nossa parte, confirmando a disponibilidade do livro e indicando os passos a seguir.
Para mais informações contacte-nos através:
Telefone: 918 857 686 (Chamada para a rede móvel nacional) | E-mail: secretaria@aci-sjm.pt