Alterações Decorrentes do Orçamento de Estado para 2024
Na sequência da recente publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024, foram introduzidas, entre outras, alterações ao Código do IVA na prestação de serviços de alimentação e bebidas, a saber:
- A taxa intermédia de 13% aplica-se às prestações de serviços de alimentação e bebidas e passa a incluir os sumos, os néctares e as águas com gás.
- Aos refrigerantes e às bebidas alcoólicas, incluindo a cerveja s/álcool, aplica-se a taxa de 23%.
Tendo presente que no setor da restauração, o fornecimento de alimentação e bebidas é muitas vezes efetuado mediante o pagamento de um preço global único (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), e incluídas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, independentemente da forma como seja anunciado, na fatura deve ser discriminado:
- Separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia (13%) como por exemplo prato, sobremesa, sumo, café, etc. e aos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia (13%) e aos segundos a taxa normal (23%);
- Caso exista um valor único sem especificação do que compõe por exemplo o menu, a este valor será aplicável a taxa normal do imposto.
Relembramos:
- Que os operadores devem manter as suas tabelas de preços atualizadas e expostas na entrada dos estabelecimentos;
- As menções obrigatórias a incluir nas ementas/tabelas de preços:
- Preços incluem IVA à taxa em vigor.
- Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. (DL nº. 10/2015 art.º. 135 de 16 de janeiro).
Pode complementar estas menções, incluindo as seguintes informações:
- “Para informações sobre alergénios, solicitar ao colaborador.”
- “Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações.”
A ACISJM disponibiliza aos associados um modelo de “Tabela de Preços”.
Caso necessite de atualizar a sua tabela, solicite um exemplar.