🚭A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.
🚭As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas na portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
☢️A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Saiba mais aqui 👇
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938
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